Lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro é questionada no STF
Fonte: STF
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal
Federal (STF) para questionar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que
transformou o dia de Corpus Christi, que ocorre na primeira quinta-feira após
60 dias do Domingo de Páscoa, em feriado estadual. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à
ministra Cármen Lúcia.
Ao questionar a Lei estadual 11.002/2025, a CNC argumenta que o Corpus
Christi já é historicamente ponto facultativo no Rio de Janeiro, para permitir a
celebração religiosa dos cristãos, sem afetar o funcionamento do comércio, de
acordo com as convenções coletivas das respectivas categorias, caso a caso.
Com a transformação em feriado estadual, o comércio só pode abrir nesse dia
com permissão da autoridade competente e mediante pagamento em dobro,
nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ainda segundo a CNC, a Lei federal 9.093/1995 estabelece que apenas a União
pode legislar sobre feriados civis e que os estados podem instituir apenas um
feriado civil para celebrar suas datas magnas. Os municípios, por sua vez,
podem criar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, já
incluída a Sexta-feira da Paixão. Por essa razão, a confederação sustenta que a
decretação de feriados religiosos pelos estados não tem amparo na Constituição
Federal. A CNC observa, ainda, que somente no Rio de Janeiro a data é feriado
estadual.